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Contrato de trabalho celetista convertido a estatutário pode ser julgado pela Justiça do Trabalho

Por decisão da Nova Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), foi revertida a decisão que declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de uma trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário.

Adicional de insalubridade é negado a servidor por falta de regulamentação em lei municipal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que julgou improcedente pleito no sentido do pagamento do adicional de insalubridade feito por um servidor do município de Sanana do Matos-RN, ocupante do cargo de veterinário desde o ano de 2019. A falta de norma municipal regrando a concessão desta gratificação embasou a decisão.

Mudança para regime jurídico único afasta coisa julgada trabalhista

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não precisará pagar mais as parcelas a título de complementação de pensão e aposentadoria aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores. Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRF1, cujo relator afirmou que “a coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único”.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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