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Escritório com expressão ‘Sociedade de Advogadas e Advogados’ tem registro negado pela OAB-SP

A Comissão de Sociedade de Advogados OAB-SP negou o pedido de registro de um escritório como “Sociedade de Advogadas e Advogados”, sob o argumento de que “o plural de advogado na língua portuguesa é advogados”. O grupo de duas advogadas e dois advogados de Ilhabela recorreram diante da negativa, alegando que, “apesar de regras gramaticais estritas contemplarem as advogadas, invisibiliza as mulheres nas sociedades, já que essas profissionais não aparecem no complemento do nome da sociedade”.

Promessa de compra e venda de imóvel gera efeitos mesmo sem registro

Para a 3ª Turma do STJ, a falta de registro da incorporação imobiliária nos contratos de compra e venda de imóveis não compromete os...

Porte de arma de fogo deve ser renovado periodicamente

A renovação periódica do registro para porte de arma é obrigatória mesmo nos casos de concessões anteriores ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)....

Renegociação de dívida não garante exclusão imediata do registro como devedor nos órgão de proteção ao crédito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma microempresária de Pelotas (RS) deve comprovar a cobrança ilegal de juros por parte...

Registro de marca no INPI não garante exclusividade de uso do nome em site

A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não justifica, por si só, a proteção do direito de...

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O regime tributário da SAF e os limites da simplificação fiscal no futebol

Tattiana de NavarroA criação da SAF (Sociedade Anônima do...

O Brasil não é só o país do futebol. É dos advogados!

Alice CastanheiraConhecido internacionalmente como o país do futebol, o...

A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

Ives GandraRecentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público...

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

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