Tema muito debatido ultimamente, mas ainda complexo para grande parte da população e das empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.708/18), mais conhecida como LGPD foi elaborada a partir do regulamento europeu General Data Protection Regulation (GDPR) e estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais pelas organizações, além de garantir diversos direitos aos titulares dessas informações. Em linhas gerais, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais de seus clientes. Em caso de algum incidente, as empresas deverão comunicar ao órgão regulador chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e o consumidor terá direito à indenização. As novas regras passam a valer a partir de agosto de 2020.
Os últimos 12 meses reservaram muitas novidades jurídicas para o mercado imobiliário. Como nos melhores seriados, parece que cada temporada reserva muita emoção e pega o público de surpresa. Os personagens são bem conhecidos: compradores, construtoras e condôminos. Entre as mudanças, novas leis procuraram dar maior segurança a vários modelos de negócio. É o caso da regulamentação do condomínio de lotes e as regras para a multipropriedade (situação em que várias pessoas são donas de um imóvel, mas cada uma com direito a utilizá-lo apenas por um período de tempo no ano).
A cláusula compromissória que prevê arbitragem não pode ser afastada pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois prevalece o princípio competência-competência, cabendo ao juízo arbitral pronunciar-se sobre a validade da cláusula contratual antes de manifestação do juízo estatal (artigo 8º da Lei 9.307/1996).
Depois da morte do beneficiado, o dever de prestar alimentos deve ser extinto, cabendo a restituição a quem a recebeu indevidamente. Veja em nosso portal como funcionam as regras.
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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