AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ________
inscrito no CPF ________ , , nº ________ , na cidade de ________
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO LIMINAR
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Depois de analisar recurso ordinário de uma auxiliar de sala, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou parte da sentença do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) para determinar a uma escola que pague à trabalhadora o salário relativo ao mês de janeiro do ano de 2021.
Foi rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais (ASG) após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão unânime segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.
Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. Aplicada quando há falta grave do empregador, na rescisão indireta é o empregado que de certo modo, demite o empregador/empregadora.
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