Auxiliar de sala receberá salário depois decisão do TRT

Data:

Dano Punitivo
Créditos: rclassenlayouts / Depositphotos

Depois de analisar recurso ordinário de uma auxiliar de sala, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou parte da sentença do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) para determinar a uma escola que pague à trabalhadora o salário relativo ao mês de janeiro do ano de 2021.

A funcionária pediu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) a reforma da decisão de primeira instância que não reconheceu a nulidade da redução da jornada de trabalho e da suspensão do contrato de trabalho da auxiliar de sala e negou os pedidos de pagamento dos salários referentes aos seis meses de suspensão contratual, bem como dos salários de janeiro e fevereiro de 2021.

O relator, juiz do trabalho convocado César Silveira, disse que a escola apresentou os documentos relativos à suspensão do contrato de trabalho, subscrita pela auxiliar, os aceites das antecipações salariais e o caderno de contracheques da trabalhadora.

Silveira considerou que as provas não demonstraram o pagamento do salário de janeiro de 2021, uma vez que a antecipação de outubro de 2020 não seria suficiente para remunerar os meses de novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021. O relator pontuou que o primeiro contracheque do ano de 2021 assinado pela empregada foi o de fevereiro.

O juiz considerou, também, os extratos do benefício emergencial recebido pela auxiliar com o pagamento de parcelas em maio, junho e entre os meses de agosto e dezembro de 2020. Silveira salientou haver provas sobre a continuidade do trabalho durante o período da suspensão contratual e de redução da carga horária.

“Nesse contexto, ainda que haja indícios do descumprimento das formalidades previstas na Lei 14.020/2020, entendo que não há razão para condenar a escola ao pagamento dos salários referentes aos 6 meses da suspensão contratual e do mês de fevereiro de 2021, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da trabalhadora”, afirmou.

Por derradeiro, o relator reformou a decisão de primeira instância para determinar o pagamento do salário de janeiro de 2021.

Processo: 0011216-76.2021.5.18.0007 – Acórdão

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO))

EMENTA

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT . II. (…)”. III. Ao entender que a ausência de depósitos do FGTS não constitui falta grave suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o Tribunal Regional violou o art. 483, ‘d’, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 483, “d”, da CLT, e a que se dá provimento” (RR-418-62.2014.5.04.0663, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/06/2020) (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT- 0011216-76.2021.5.18.0007 RECORRENTE : DANYELLE GOMES MAGALHAES DE ARAUJO ADVOGADOS : PEDRO GIL DE MELO RODRIGUES TRISTAO E OUTROS RECORRENTE : CEABA LTDA ADVOGADOS : ANNA DEBORA ROMUALDO RODRIGUES SILVA E OUTROS RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : TULIO MACEDO ROSA E SILVA – DATA DO JULGAMENTO: 03/03/2023)

Crack - Prisão - Polícia Militar - Direito Penal
Créditos: AerialMike / Depositphotos
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo