Tag: Resolução CNJ nº 138/2011

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Fórum Nacional das Ações Coletivas de caráter permanente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça: Resolução CNJ nº 138/2011

A Resolução CNJ nº 138/2011, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020, institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações...

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Justiça condena Meta por descumprir ordem de remover ataques racistas no Instagram

A Justiça de São Paulo condenou a Meta a pagar R$ 50 mil à modelo Milla Vieira, vencedora do Miss Universe São Paulo de 2024, por cumprir apenas parcialmente uma ordem judicial que determinava a retirada de comentários racistas publicados contra ela no Instagram. A decisão considerou o descumprimento da determinação judicial e ainda pode ser contestada pela empresa.

SUS não é obrigado a financiar tratamento no exterior quando há alternativa no Brasil, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o SUS somente pode ser obrigado a custear tratamento médico no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de alternativa terapêutica eficaz no Brasil, além da eficácia, segurança e imprescindibilidade do procedimento. O colegiado negou o pedido de custeio de transplante intestinal de uma menina de 11 anos nos Estados Unidos porque havia centros habilitados no Brasil para realizar o tratamento.

STF registra menor tempo médio de tramitação de processos em cinco anos

O tempo médio de tramitação de processos no STF caiu 52,6% entre 2020 e 2025, passando de 194 para 92 dias. No mesmo período, o acervo processual diminuiu 19,8% e o número anual de decisões aumentou 18,6%. O Tribunal ressalta, contudo, que o tempo médio não deve ser utilizado isoladamente para medir a eficiência da Corte, devido às diferenças de natureza e complexidade entre os processos.

Justiça autoriza menina de 7 anos a participar de publicidade sobre crossfit infantil

: A Justiça de Santa Catarina autorizou uma menina de sete anos a participar de conteúdos digitais e campanhas relacionadas ao crossfit infantil, desde que sejam respeitados limites destinados à proteção de sua imagem, privacidade, escolaridade, descanso e desenvolvimento. A decisão limita as gravações a duas horas diárias e dez horas semanais e determina que ao menos 60% dos rendimentos líquidos obtidos com a utilização comercial da imagem da criança sejam reservados em seu benefício.

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