Tag: ressarcimento
Petição Inicial – Ação de Cobrança – Venda de Mercadoria – Falta de Pagamento
Em , a parte requerente informa que vendeu à parte requerida: (descrever os objetos vendidos>, no valor total de R$ . A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado pelas partes.
Modelo – Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças – LGPD
Cláusula 1ª - Do Objeto1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à XXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no XXXXXXXXXXXXXX que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços de descrição dos serviços prestados à Parte Reveladora.Cláusula 2ª - Das Informações Confidenciais2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à XXXX a que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
DF deve ressarcir paciente que recorreu à rede privada por falta de leito em hospital público
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a ressarcir a filha de um paciente pelos custos com o tratamento de saúde iniciado na rede privada, por falta de leito em hospital público.
Modelo Ação de Rescisão Contratual – Devolução de Quantias Pagas – Desistência de Compra de Lote de Terreno em Loteamento
O Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com os Requeridos na data de 23 de outubro de 2013,tendo por objeto a aquisição do imóvel denominado lote de terreno “lote nº6, da Quadra 42 do loteamento denominado JARDIM XXXX", sob o valor de R$121.640,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais).A forma de pagamento acordada entre as partes previu o seu cumprimento em:ENTRADA: R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos no ato da assinatura do contrato;
Homem é condenado por fraude e comunicação falsa de crime de roubo de veículo
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou homem por fraude e comunicação falsa de crime de roubo de veículo. As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também deve ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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