As empresas Vivo (Telefônica) e Facebook foram condenadas Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)a ressarcir uma vítima do famoso golpe de clonagem no WhatsApp. A cliente acionou as empresas por falha do sistema que permitiu acesso ao número dela, o que levando sua irmã a cair no golpe e depositar R$ 3.344 para os criminosos.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível Central da Capital, que condenou plano de saúde a indenizar paciente que teve cobertura de tratamento para a Covid-19 negada. Além da reparação, fixada em R$ 10 mil, a empresa deverá ressarcir os custos referentes às despesas médicas da segurada.
A Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha condenou empresa de transporte a ressarcir o valor da passagem da viagem de volta - que não foi utilizada devido aos transtornos vivenciados na ida - e a indenizar o passageiro, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço.
Uma operadora de plano de saúde de Rondônia deverá arcar com os custos de viagem da acompanhante de um segurado que realizou cirurgia cardíaca fora do Estado. É o que decidiu a 2ª Câmara Cível, ao negar provimento a um recurso em apelação para anular a sentença da 4ª Vara Cível de Porto Velho, que condenou a Ameron Assistência Médica Rondônia ao ressarcimento de despesas com acompanhante no valor de 7.136,49 reais, bem como ao pagamento de 20 mil reais referente ao pagamento de multa, além de custas e despesas processuais no percentual de 10% sob o valor da condenação.
Foi mantida, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a sentença que condenou o Cartão BRB S/A ao ressarcimento de cliente vítima de fraude praticada por estelionatário. Os magistrados destacaram que as instituições financeiras respondem pelos danos causados pelo chamado “golpe do motoboy”.
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