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Condenado por feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga à filha da vítima

A 2ª Vara de Marília (SP) determinou que um homem condenado por feminicídio ressarça o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos valores...

Loja é obrigada a entregar carregador junto com aparelho celular

Uma sentença do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que uma loja ressarça um cliente no valor de R$ 159,00, correspondente ao preço do carregador de celular. Isso ocorreu porque o cliente adquiriu um aparelho na loja, mas não recebeu o carregador junto com o produto, o que o levou a buscar a Justiça.

Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Fabricante sem Peças de Reposição

Ocorre que no dia      , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s):      . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada      , indicada pela requerida, no dia      , conforme Ordem de Serviço de nº      , para que procedesse ao conserto do bem.  Passados       dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem       de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de       anos.

HDI Seguros deverá ressarcir cliente

A seguradora HDI Seguros S/A deverá ressarcir uma consumidora em mais de R$ 58.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos materiais. A cliente firmou um contrato de proteção veicular com a seguradora HDI no mês de outubro em 2017. Em dezembro do mesmo ano, sofreu um acidente, o que causou perda total em seu automóvel.

Justiça entende que Plano de Saúde não precisa ressarcir usuária que optou por prótese importada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira (16), deu provimento à apelação cível da UNIMED João Pessoa para desobrigá-la a ressarcir a diferença de valor entre prótese nacional e importada à usuária. O voto teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital, que considerou a ausência de prescrição médica atestando a necessidade daquele produto específico como condição essencial para obtenção do melhor resultado do quadro clínico do paciente.

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