HDI Seguros deverá ressarcir cliente

Data:

Mulher vai receber mais de R$ 58.000,00 (cinquenta mil reais) por perda total em seu carro

HDI Seguros
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A seguradora HDI Seguros S/A deverá ressarcir uma consumidora em mais de R$ 58.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos materiais. A cliente firmou um contrato de proteção veicular com a seguradora HDI no mês de outubro em 2017. Em dezembro do mesmo ano, sofreu um acidente, o que causou perda total em seu automóvel.

A consumidora destaca que, depois do acidente, a seguradora HDI foi acionada, o veículo recolhido e encaminhado para a oficina Jorlan Belvedere, em Belo Horizonte (MG). Entretanto, o pedido de cobertura para o seu carro foi negado. A HDI afirmou que não havia dever de indenizar, tendo em vista que uma prestação mensal do seguro estava em aberto.

A motorista demonstrou que, de acordo com a fatura de cartão de crédito, o pagamento da primeira parcela do seguro já tinha sido debitada em dezembro e que a segunda viria no próximo mês. Alegou que cumpriu com sua obrigação de efetuar o pagamento nas respectivas datas de vencimento e afirmou que o lançamento das parcelas é de obrigação da seguradora. O valor total do seguro foi divido em 4 vezes no cartão, na data de aquisição.

A consumidora pediu, em tutela de urgência, que a seguradora retire seu veículo da oficina ou arque com os custos de estadia. Pediu ainda pela condenação da seguradora ao pagamento integral do valor do carro (R$ 63.462,00). Tudo isso, tendo em vista a comprovação da quitação das parcelas.

A seguradora HDI sustenta que, no dia do acidente, o contrato de seguro não estava mais vigente, porque não houve pagamento da segunda parcela, a qual não foi lançada na fatura do cartão de crédito por motivos alheios. E completa que foi enviado para a segurada uma carta, informando o término do contrato no dia 15 de dezembro.

Decisão

Segundo os autos, o contrato firmado entre as partes concordava com o dia do vencimento segundo a operadora de crédito da cliente. A segunda parcela não havia sido paga pois não existia o lançamento na fatura. Ademais, o cancelamento do contrato não poderia ser feito. A “Carta Aviso Término”, que informava sobre a rescisão no dia 15 de dezembro, estava com data de elaboração no dia 18 de dezembro.

Por fim, de acordo com todos os documentos apresentados pela autora, se houve alguma irregularidade no lançamento da segunda parcela, todas as outras foram pagas. Portanto, a seguradora não cancelou o contrato na data que dizia, tendo em vista que continuou a receber as outras parcelas.

O juiz de direito Cássio Azevedo Fontenelle ressalta que a empresa não providenciou o cancelamento dos lançamentos futuros no cartão de crédito da autora, tendo recebido o pagamento de três parcelas – por isso, não poderá se esquivar ao pagamento de indenização.

O magistrado destaca que a atitude da empresa de negar a cobertura para o acidente, sobre o argumento de que não houve o pagamento das parcelas do seguro, foi uma ação abusiva, frustrando a expectativa do consumidor.

Por isso, julgou procedente o pedido inicial para condenar a seguradora HDI, ao pagamento da indenização integral relativa à perda total para o veículo segurado. Deverá ser pago o valor de R$ 58.326,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais) correspondente a Tabela Fipe do mês de dezembro de 2017, data do acidente.

Processo:  5027560-87.2018.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo