1. No dia [data], o Requerente foi vítima de um golpe financeiro via Pix, no qual foi induzido a realizar uma transferência no valor de R$ [valor por extenso] para a conta do Requerido, sob a falsa alegação de [descrever a fraude, ex.: venda de produto, premiação, etc.].
Como dito, o pedido de prestação de contas é a única forma de esclarecer que fins a curadora está dando aos rendimentos do interdito, inclusive para averiguar se o patrimônio está sendo dilapidado, pois nada justifica a venda do imóvel que a curadora pretende. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência pátria:
O Autor é credor do Réu da importância consignada em nota promissória juntada aos autos, referente a compra e venda de terreno localizado na Rua (endereço completo).
4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].
Conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil - CPC, se o Réu não contestar a ação judicial, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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