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Hipermercado Extra e o Grupo Pão de Açúcar terão de indenizar idosa que se acidentou na esteira de acesso ao local

O Hipermercado Extra e o Grupo Pão de Açúcar foram condenados a indenizar uma idosa que se acidentou e quebrou o joelho na esteira...

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante de móveis planejados ao ressarcimento do valor pago pelo autor em razão do...

Negado dano moral a rapaz que, sem provar, acusava tia de xingá-lo em telefonemas

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou danos morais a um homem que se dizia xingado repetidamente por sua tia ao telefone....

Atividade policial aumenta risco de esquecimento e justifica testemunho antecipado

Em situações como a atividade policial, em que o agente é submetido a eventos sucessivos que podem acarretar a perda de memória específica sobre...

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Gestão de Escritórios de Advocacia: Dicas Úteis

Aprenda estratégias eficientes para gestão de escritórios de advocacia e garanta o sucesso do seu negócio jurídico. Confira dicas práticas para otimizar processos

Matriz GUT para Escritórios de Advocacia – Aprimore Gestão

Descubra como aplicar a matriz GUT para escritórios de advocacia e priorize problemas de forma estratégica. Otimize processos e tome decisões assertivas na gestão jurídica

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

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