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6 motivos para ter um seguro de responsabilidade civil para advogados

Se você ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil para advogados, esses motivos vão clarear suas ideias! Um bom...

TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TAM Linhas Aéreas (atual Latam) não terá de pagar adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que alegava estar exposta ao risco pela proximidade com inflamáveis. De acordo com a jurisprudência do TST, o adicional não é devido para tripulantes e empregados em serviços auxiliares que estão a bordo da aeronave no momento do abastecimento.

Ministério Público do Trabalho processa União e Unimed

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a União Federal, pedindo à justiça que seja declarada a nulidade da...

Família de vítima de acidente fatal na Petrobras receberá R$ 2,23 milhões

Viúva, pais e irmãos de um trabalhador de 28 anos, vítima fatal de um acidente de trabalho, vão receber um total de R$ 2,23 milhões a título de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu os seus direitos para propor a ação, bem como a responsabilidade civil das empresas envolvidas, a MS Carvalho Ltda., que presta serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Ele trabalhava na torre de granulação da FAFEN/BA, que produz fertilizantes nitrogenados a partir do gás natural dos campos produtores de petróleo, utilizando a técnica de alpinismo industrial (acesso por corda).

Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».

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