Tag: salário-educação

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Produtor Rural pessoa física sem inscrição no CNPJ é dispensado de recolher salário-educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão de primeira instância que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação.

CE aprova transferência dos recursos do salário-educação da União para os estados e municípios

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na manhã desta terça-feira (12). Representantes de sindicatos, associações de agricultores familiares e servidores do Fundo...

Só é possível compensar tributos de mesma espécie

Os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga a autônomos, administradores e avulsos somente podem ser compensados com...

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%

O Ministério da Educação anunciou hoje o aumento de 7% do repasse dos recursos do salário-educação para municípios, estados e Distrito Federal em relação...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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