CE aprova transferência dos recursos do salário-educação da União para os estados e municípios

Data:

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na manhã desta terça-feira (12). Representantes de sindicatos, associações de agricultores familiares e servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) se juntaram para contestar o projeto que deve liberar cerca de R$ 9,3 bilhões do salário-educação para os estados e municípios já em 2020 (PL 5.695/2019). Apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a proposta prevê que o recurso saia direto do Tesouro Nacional para os entes federados. Dessa forma, o aporte não é considerado como despesa da União, e, portanto, não fere o teto de gastos do governo federal.

Foi marcada uma audiência pública conjunta pela CE e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na segunda-feira, às 14h, que vem para que especialistas de educação e representantes de diversas categorias sejam ouvidos. A tentativa dos senadores é conseguir ouvir os segmentos desfavoráveis à proposta sem perder o prazo. A votação de mérito será terminativa na CAE. Se aprovada a matéria, ainda passa por votações na Câmara antes de chegar à Comissão Mista do Orçamento.

Na CE, a aprovação foi feita depois de modificações sugeridas pelos representantes do FNDE e de sindicatos, que protestavam contra a proposta. O temor era a descontinuidade dos programas de Alimentação Escolar (Pnae), de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Livro e do Material Didático (PNLD) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o impacto disso no dia a dia dos alunos. Izalci garantiu que nada disso deve mudar e uma emenda foi costurada durante a reunião deliberativa da Comissão de Educação para garantir a obrigatoriedade de os entes replicarem os gastos tendo como modelo o que foi feito pelo governo federal até este ano.

Isso porque, num comunicado emitido por servidores do FNDE, eles argumentaram que as mudanças propostas pelo PL 5.695/2019 tornam a alimentação escolar e o transporte escolar políticas de responsabilidade exclusiva dos estados, DF e municípios; assim como também a política de aquisição de livros didáticos e paradidáticos. “No caso do Dinheiro Direto na Escola, está proposta a sua extinção”, diz a nota.

Para eles, uma vez que a compra de livros didáticos seja feita diretamente pelos municípios — hoje eles recebem os livros, mas passarão a receber o dinheiro caso o projeto seja aprovado —, o valor unitário pode subir muito. Isso porque o FNDE negocia a compra em grande escala para distribuição nacional, o que barateia em muito o preço. Outro ponto levantado por eles é o fim do controle fiscalizatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os programas geridos pelo FNDE.

Na reunião da CAE, representantes dos agricultores familiares também expressaram preocupação aos senadores, pois da parcela da União para merendas, 30% precisam ser usados na compra da produção agrícola local. É daí que os alunos recebem a maior parte das frutas e verduras.

 

PEC 188/2019

 

PL 5.695/2019 

 

Fonte: Agência Senado 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.