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Condenado em segunda instância pode recorrer em liberdade em algumas situações

A 2ª Turma do STF manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski no Habeas Corpus 151430 que garantiu a um condenado em segunda instância o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sua condenação. O MPF tinha interposto agravo regimental contra a decisão individual do ministro. 

Prisão em Segunda Instância; Direito Processual Penal

“A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.” (Min Teori Zavascki, Relator Habeas Corpus n. 126292, julgado em 17 fev 2016)

TRT deve decidir processo baseando-se no motivo alegado

A 3ª Turma do TST determinou o retorno de um processo ao TRT2 pelo fato de a segunda instância ter decidido a ação baseando-se...

Presidente do TRF4 defende execução da pena após condenação em segunda instância

Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde tramitam os processos da Lava Jato na segunda instância, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, defendeu hoje a manutenção da prisão após condenação em segunda instância. Após palestrar na tarde de hoje na Câmara Americana de...

Cabe ao juiz originário determinar execução provisória da pena em caso de desaforamento

O desaforamento de um caso se encerra com o veredito do júri popular. Por isso, na hipótese de execução provisória da pena – que...

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