TRT deve decidir processo baseando-se no motivo alegado

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TRT deve decidir processo baseando-se no motivo alegado
Créditos: Simpson33 | iStock

A 3ª Turma do TST determinou o retorno de um processo ao TRT2 pelo fato de a segunda instância ter decidido a ação baseando-se em motivos diversos daquelas apontados pelo autor.

Um ex-bancário de Poá (SP) ingressou com uma ação de indenização por dano moral, alegando dispensa discriminatória em razão de sua idade e da ausência de graduação. Entretanto, as primeiras instâncias se manifestaram sobre o dano moral baseando-se na cobrança excessiva de metas por parte do banco.

Nos embargos de declaração, o tribunal afirmou que o ex-bancário estava apenas inconformado com a decisão e tentava adiar o julgamento do processo.

O autor entrou com recurso no TST solicitando a nulidade do julgamento por motivo de omissão. Na análise do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que os pontos não analisados pelo TRT são imprescindíveis para uma prestação jurisdicional correta e para concluir pela ocorrência do dano moral.

Destacou que houve omissão no julgado, já que o tribunal não analisou questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento. Lembrou, por fim, que “as decisões de segunda instância devem ser amplas em suas análises, uma vez que o TST não pode reexaminar fatos e provas e deve se ater apenas ao acórdão objeto do recurso”. (Com informações do portal Conjur.)

Processo RR-3017-30.2012.5.02.0006

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