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Contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho não devem incidir sobre salário-maternidade

Na última terça-feira (16), em decisão unanime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.

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