Tag: sentença

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Inadmissível a reintegração de servidor exonerado em virtude adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV)

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da Vara Única de Ilhéus que julgou improcedente o pedido de anulação do ato...

TRF1 suspende efeitos de sentença que determinou a desocupação de terras ocupadas há 32 anos

O TRF1 suspendeu os efeitos da sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, que determinou a desocupação de terras...

Criação amadora de pássaros tem por fim preservação das espécies

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção...

Paciente com esclerose múltipla tem direito ao saque do FGTS

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial de sentença, da 20ª Vara Federal da Seção...

Ajuda financeira de filho para os pais não é suficiente para comprovar dependência econômica

Decisão da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG reformou a sentença que havia julgado procedente o pedido de uma mãe para o...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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