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Município e Estado não podem ser réus em ação de danos decorrentes de contrato relativo ao “Minha casa, minha vida”
Uma moradora de Duque de Caxias/RJ procurou a Justiça Federal para ser indenizada por danos materiais em morais, consequência das enchentes de 2013, que afetaram seu imóvel. O bem fora adquirido através do programa “Minha casa, minha vida” e a autora da ação indicou como réus a Caixa Econômica Federal – CEF, com quem mantém contrato de financiamento, a construtora do prédio, o município de Duque de Caxias e o estado do Rio de Janeiro.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de usucapião impetrado por um casal de Capão da Canoa (RS) que há 24...
Ação que reconhece usucapião de bem público é julgada improcedente por má-fé de autor
A 21ª Vara Federal Cível em São Paulo julgou improcedente a ação de usucapião proposta pela locatária de um apartamento que havia sido arrematado...
Aposentado por invalidez não tem direito à cobertura securitária sobre saldo devedor de imóvel
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