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Ecad não cobrará direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio de bandeira italiana

A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.

Festa da Uva pagará direitos autorais das atrações musicais

O ECAD conseguiu sentença parcialmente procedente em ação de cobrança de direitos autorais movida em desfavor da Comissão da Festa Nacional da Uva, relativa à 30ª edição do evento, no ano de 2014. A sentença, de autoria do Juiz Carlos Frederico Finger da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul...

Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade

O Município de Santa Terezinha de Goiás deverá conceder, gratuitamente, dois medicamentos a uma paciente que sofre de ansiedade e enxaqueca, conforme prescrição médica....

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