Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade

Data:

Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade
Créditos: Alexandru Bucsan / Shutterstock.com

O Município de Santa Terezinha de Goiás deverá conceder, gratuitamente, dois medicamentos a uma paciente que sofre de ansiedade e enxaqueca, conforme prescrição médica. O tratamento custa cerca de R$ 125 mensais – valor que a mulher não teria condições de arcar. A sentença é do juiz Eduardo Perez Oliveira, em atuação na comarca.

Prevista na Constituição Federal (CF), as políticas públicas de saúde devem abranger toda a população, sendo obrigação dos municípios, Estado e União, conforme dispõe os artigos 196 e 198. Dessa forma, o magistrado ponderou que é dever da Justiça “concretizar o direito fundamental à vida e dignidade”, em vista que a autora já havia tentado, sem sucesso, requerer os fármacos Pamelor 10 mg e Escilex 15 mg junto à prefeitura.

Na sentença, Eduardo Perez afirmou compreender que os recursos financeiros do Poder Público são limitados, mas que o direito à saúde da paciente deve prevalecer. “Não há como uma única Administração resolver, de plano, deficiência de séculos na área da saúde. Mas aponto que se deve observar a razoabilidade trazida pela Constituição, de forma que, embora a lei determine um mínimo de despesa com saúde, enquanto houver condições econômicas da Administração de promover interesses estatais secundários, como publicidade, festas, shows e outros, não há óbice em se atender aos reclamos da população, notadamente quando o assunto é saúde”.

Para comprovar a necessidade dos remédios, a paciente juntou aos autos receitas e laudos dos médicos responsáveis por seu acompanhamento, que atestaram existência de doença crônica. Assim, o juiz ponderou que, caso não houvesse sentença favorável – sob argumento de falta de verba municipal – seria um afronto à CF. “Ter direitos e não poder exercê-los, é o mesmo que não tê-los. Por esta razão, a doutrina desenvolveu a tese do mínimo existencial. Com efeito, a omissão inconstitucional, que afete direitos fundamentais, não pode ser admitida pelo poder judiciário”.

A atuação da Justiça para garantir a saúde da paciente foi também endossada pelo magistrado. “Não pode o Poder Público quedar-se inerte frente a um direito constitucional de índole inconteste, sendo referida circunstância pacífica nos tribunais superiores, configurado o direito líquido e certo do paciente, a merecer o fornecimento do medicamento e (ou) tratamento continuamente, cuja providência deve se sobrepor aos entraves e escusas burocráticas”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo