Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade

Data:

Município é obrigado a conceder remédios contínuos para enxaqueca e ansiedade
Créditos: Alexandru Bucsan / Shutterstock.com

O Município de Santa Terezinha de Goiás deverá conceder, gratuitamente, dois medicamentos a uma paciente que sofre de ansiedade e enxaqueca, conforme prescrição médica. O tratamento custa cerca de R$ 125 mensais – valor que a mulher não teria condições de arcar. A sentença é do juiz Eduardo Perez Oliveira, em atuação na comarca.

Prevista na Constituição Federal (CF), as políticas públicas de saúde devem abranger toda a população, sendo obrigação dos municípios, Estado e União, conforme dispõe os artigos 196 e 198. Dessa forma, o magistrado ponderou que é dever da Justiça “concretizar o direito fundamental à vida e dignidade”, em vista que a autora já havia tentado, sem sucesso, requerer os fármacos Pamelor 10 mg e Escilex 15 mg junto à prefeitura.

Na sentença, Eduardo Perez afirmou compreender que os recursos financeiros do Poder Público são limitados, mas que o direito à saúde da paciente deve prevalecer. “Não há como uma única Administração resolver, de plano, deficiência de séculos na área da saúde. Mas aponto que se deve observar a razoabilidade trazida pela Constituição, de forma que, embora a lei determine um mínimo de despesa com saúde, enquanto houver condições econômicas da Administração de promover interesses estatais secundários, como publicidade, festas, shows e outros, não há óbice em se atender aos reclamos da população, notadamente quando o assunto é saúde”.

Para comprovar a necessidade dos remédios, a paciente juntou aos autos receitas e laudos dos médicos responsáveis por seu acompanhamento, que atestaram existência de doença crônica. Assim, o juiz ponderou que, caso não houvesse sentença favorável – sob argumento de falta de verba municipal – seria um afronto à CF. “Ter direitos e não poder exercê-los, é o mesmo que não tê-los. Por esta razão, a doutrina desenvolveu a tese do mínimo existencial. Com efeito, a omissão inconstitucional, que afete direitos fundamentais, não pode ser admitida pelo poder judiciário”.

A atuação da Justiça para garantir a saúde da paciente foi também endossada pelo magistrado. “Não pode o Poder Público quedar-se inerte frente a um direito constitucional de índole inconteste, sendo referida circunstância pacífica nos tribunais superiores, configurado o direito líquido e certo do paciente, a merecer o fornecimento do medicamento e (ou) tratamento continuamente, cuja providência deve se sobrepor aos entraves e escusas burocráticas”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo