Tag: sindicato
Tribunal Superior do Trabalho declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP). A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.
Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve
A 5ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, juiz convocado João Alberto de Almeida, julgou favoravelmente um recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG), para absolvê-la da condenação de restituir os valores descontados de alguns de seus empregados em razão da paralisação parcial ocorrida em 15/07/2014. A ação trabalhista foi ajuizada contra e COPASA pelo SINDÁGUA MG- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais que, na qualidade de substituto processual dos empregados que se aderiram à greve, pediu que a empresa fosse condenada a lhes restituir os dias parados. O pedido foi atendido na sentença recorrida, mas, ao analisar recurso da COPASA, a Turma revisora deu razão à empresa e reverteu a decisão, rejeitando o pedido do sindicato.
Ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova
Os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Lilian Gonçalves, decidiram que a ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova. Segundo a análise dos magistrados da turma, a medida destina-se a assegurar a prova, ou seja, visa preservá-la do perigo que a ameaça. No caso do processo em análise, o sindicato envolvido pedia a exibição judicial, por parte da empresa requerida, de documentos como livro de registro dos empregados, escalas de trabalho e relação de funcionários com os respectivos valores a título de remuneração.
Sindicato é condenado a devolver mensalidades descontadas indevidamente
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização...
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Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic
A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.
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