JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas

Data:

JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP). A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.

O advogado negou o desconto e arguiu a incompetência do Judiciário Trabalhista para julgar a demanda, o que foi aceito pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Conforme a sentença, a relação entre a caixa e o advogado é de consumo, de natureza civil, e não de trabalho.

O relator do recurso da caixa ao TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que o vínculo entre ela e o advogado credenciado pelo sindicato não é de natureza civil, uma vez que o contrato ocorreu entre a entidade sindical e o advogado, escolhido para prestar assistência jurídica aos trabalhadores da categoria. Nesse contexto, o pedido de devolução dos valores descontados se insere na competência da Justiça do Trabalho, porque a controvérsia envolve trabalhadora e entidade sindical, na forma do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal.

Por unanimidade, a Terceira Turma seguiu o relator e determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP) para o julgamento do mérito da ação de cobrança.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-10660-39.2016.5.15.0070 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.105/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS EM CRÉDITO TRABALHISTA REALIZADO PELO ADVOGADO DO SINDICATO. A pretensão de devolução de valores descontados do crédito do trabalhador, oriundos de reclamação trabalhista anterior, por advogado credenciado pelo sindicato, insere-se na competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia envolve trabalhador e o sindicato, na forma do art. 114, III, da Constituição Federal. Precedentes.   Recurso de revista conhecido e provido. (TST – Processo: RR – 10660-39.2016.5.15.0070 – Número no TRT de Origem: RO-10660/2016-0070-15. Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Recorrente(s): MARCIA APARECIDA BRAZ. Advogada: Dra. Sirlei Perpetuo Paschoatto da Silva. Recorrido(s): ANTÔNIO APARECIDO SOARES. Recorrido(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CATANDUVA. Advogado: Dr. Luciano Alexandro Gregório)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo