Tribunal Superior do Trabalho declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental

Data:

TST declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental
Créditos: matsabe / shutterstock.com

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou abusiva uma greve de sete dias dos empregados da Adalume Esquadrias Metálicas Ltda., ocorrida em 2013. Por unanimidade, a SDC afastou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de que se tratava da chamada “greve ambiental”, situação que poderia afastar as exigências da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).

O objetivo da greve era, entre outros, reivindicar participação nos lucros e resultados, fornecimento gratuito do convênio médico, melhoria na qualidade das cestas básicas, regularização no vestiário, sanitários e refeitório, carga horária de 12h e banco de horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar o dissídio coletivo ajuizado pela Adalume contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, julgou improcedentes as reivindicações, mas considerou a greve como ambiental, voltada para a legítima defesa de direitos fundamentais dos trabalhadores (saúde física e psicológica) e a declarou não abusiva, determinando o pagamento dos dias parados e concedendo estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores.

No recurso ao TST, a empresa sustentou que, em nenhum momento, seu ambiente de trabalho apresentou más condições que pudessem ser objeto de reivindicação pelos empregados, “muito pelo contrário”. Alegou também que todos os itens da pauta dos empregados “foram amplamente comprovados pela farta documentação juntada pela empresa e não contestada pelo sindicato”.

Conceito novo

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o conceito de greve ambiental é recente e pouco conhecido, e se define como uma paralisação que visa implementar condições de trabalho adequadas e seguras. Segundo a ministra, para a análise dos requisitos de validade da greve ambiental devem ser considerados dois tipos de situação: os riscos comuns, em que os trabalhadores reivindicam melhores condições de trabalho, e os riscos incomuns, graves e iminentes, em que o risco para a saúde, integridade física e para a vida do trabalhador é imediato – e somente no segundo caso poderiam ser dispensados os requisitos da Lei 7.783/89.

Para a relatora, não há dúvidas de que o sindicato não atendeu aos requisitos da lei. “Não houve tentativa de negociação, aprovação em assembleia de trabalhadores nem aviso prévio à contraparte a respeito da paralisação”, afirmou, concluindo que a abusividade do exercício do direito de greve ficou caracterizada sob o aspecto formal.

Por outro lado, ressaltou que, ainda que se possa considerar que a paralisação estava relacionada à preservação da saúde física e psicológica dos empregados, as reivindicações “ou são de discutível configuração do que tem sido chamado pela doutrina de ‘greve ambiental’ ou não se enquadram nas hipóteses de risco grave e iminente”.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Autoria: Lourdes Tavares/CF

Processo: RO-1001747-35.2013.5.02.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo