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Réu vencido pagará honorários advocatícios em ação civil pública

O TRF4 entendeu que a parte ré vencida em uma ação civil pública deve arcar com honorários advocatícios. Assim, condenou o INSS a pagar os honorários em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS).

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