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Certificação digital da OAB, como fazer da maneira correta e evitar erros

Nascida há 20 (vinte) anos, por meio da Medida Provisória 2200-2/2001, a certificação digital já é uma velha conhecida no mundo do Direito. A falsa impressão de complexidade que o certificado digital transmite pode estar afastando, ainda, alguns advogados e escritórios de advocacia de facilitar o dia a dia de trabalho.

É inconstitucional o aumento da taxa Siscomex por ato normativo infralegal

O entendimento da 2ª Vara Federal de Campinas, em que é inconstitucional a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior...

A Contabilidade e a Certificação Digital

Você sabia que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é realizada eletronicamente e só pode ser enviada depois de ser assinada digitalmente e, esta assinatura, precisa ter validação por meio de um certificado digital?

Erro de transportadora não justifica retenção de bens pela alfândega

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que não é cabível a aplicação da pena de perdimento de bens pessoais e domésticos a brasileiro que retorna ao Brasil após ter residido no exterior, se ele não contribuiu e nem deu causa à irregularidade cometida pela transportadora, que descumpriu o artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 1.059/10. De acordo com a referida norma, o despacho aduaneiro de importação de bagagem desacompanhada deve ser efetuado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com o conhecimento de carga e com relação de bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.

Direito de greve não pode ferir princípio da continuidade do serviço público

Uma indústria que importou borracha não pôde realizar o desembaraço aduaneiro, porque não conseguiu resposta ao pedido de cadastro no banco de dados Siscomex/Mercante, pertencente à Receita Federal, para liberação da mercadoria. Diante disso ela procurou a Justiça Federal, que concedeu liminar para que a análise do requerimento à Receita fosse concluído em 72 horas. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença de 1º grau, que já havia decido nos termos da liminar.

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