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Artigos exclusivos

Plenário do Supremo mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE 695408).

Justiça proíbe Ibama de anular sanções ambientais em áreas de preservação da Mata Atlântica

A Justiça Federal em São Paulo proibiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cancele sanções aplicadas no estado de São Paulo por desmatamentos e intervenções ilegais em áreas de preservação da Mata Atlântica. A decisão foi da juíza 26ª Vara Cível, Sílvia Figueiredo Marques. Segundo ela enquanto não houver decisão por parte do STF, deve-se garantir a proteção das terras situadas no bioma.

Assessora especial da Presidência da República tem quebra de sigilo mantida pela ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 38184) e manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.

Tramitação de projeto de lei do novo Código Eleitoral é mantida pelo STF

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 38199) e manteve o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP 112/2021), que prevê a instituição do chamado novo Código Eleitoral. 

Presidente do STF, Luiz Fux, responde falas de Bolsonaro

Na abertura da sessão plenária,  nesta quarta-feira (8), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, rebateu discursos do presidente da República, Jair Bolsonaro, proferidos durante os atos pró-governo do feriado de 7 de setembro e advertiu que o desrespeito a decisões da Corte "configura crime de responsabilidade". Ele também afirmou que a população deve estar atenta aos "falsos profetas do patriotismo" e que o Tribunal não aceitará ameaças.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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