Assessora especial da Presidência da República tem quebra de sigilo mantida pela ministra Cármen Lúcia

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No Paraná, Advogado tem sigilo de conversa quebrado e anexado em ação contra cliente
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 38184) e manteve a quebra de sigilo fiscal da advogada Thaís Amaral Moura, assessora especial da Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.

A quebra do sigilo foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, do Senado Federal, após informações de que ela teria sido a responsável por redigir requerimentos apresentados por senadores governistas para convocação de médicos favoráveis ao uso de medicamentos ineficazes contra a Covid-19, como Nise Yamaguchi, e de prefeitos aliados ao presidente Jair Bolsonaro, como o de Chapecó (SC), Jair Rodrigues.

A CPI da Covid-19 também investiga se Thaís atua no chamado “gabinete do ódio”, responsável pela disseminação de notícias falsas sobre o tratamento da doença e contra medidas de isolamento.

Thaís Moura sustenta que as únicas informações que a Comissão poderá constatar é que ela foi sócia de um escritório de advocacia de 2015 até meados de 2020 e que, atualmente, é sócia de um modesto estabelecimento de comércio de alimentos, com apenas quatro empregados. Ela também nega que tenha advogado para a Precisa Medicamentos e diz não conhecer sócios ou funcionários da empresa.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita informações prestadas pela CPI de que há fortes evidências de que Thaís Moura teria tido papel relevante em favor da adoção do chamado “kit-Covid” e contra medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus. A relatora também rejeitou o argumento de que a quebra de sigilo violaria a prerrogativa profissional da impetrante, que é advogada.

Quanto ao fato de a quebra do sigilo abranger período pré-pandêmico, a ministra considerou que a CPI apresentou motivação idônea, anotando a necessidade de uma análise comparativa de suas movimentações.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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