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Negada redução de pena para detento aprovado em edição do Enem

Foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de um detento aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, para remição de 100 dias da pena. A decisão é do vice-presidente e presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi.

Modelo Inicial – Ação Condenatória – Pretensão de Anular o Ato Administrativo que Considerou a Candidata Inapta para o Cargo – Concurso Público

A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02). Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03). Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:

Modelo – Direito Administrativo – Desvio de Função do Cargo de Carcereiro para o Cargo de Investigador – Indenização Material

O requerente enquanto era servidor em atividade na Secretaria de Segurança Pública do Estado de XXXXX, foi empossado inicialmente no cargo de CARCEREIRO POLICIAL, chegando à classe especial. Por desativação da cadeia pública de Itapecerica da Serra e necessidade do serviço, passou a exerce a função de Investigador de Polícia Civil Classe Especial na 1ª Delegacia de Polícia de Polícia de XXXXX e na Delegacia Central, no mesmo Município. Com a desativação das cadeias a administração pública, extinguiu o cargo de carcereiro policial quando passou a manter presos apenas no sistema prisional, desafogando as delegacias de polícia.

Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Publicação Indevida de Fotos Íntimas de Menor de Idade – Indenização por Danos Morais

A autora, em meados de 2014 à época com aproximadamente 15 para 16 anos de idade iniciou relacionamento afetivo (namoro) com XXXXXX, com o passar do tempo, os dois jovens iniciaram a pratica de troca de mensagens eletrônicas, culminando a pedido do namorado, que a jovem enviasse ao mesmo, fotos íntimas/nuas para via aplicativo de mensagens. Foram trocadas inúmeras fotos ao longo dos quase 03 anos de relacionamento, quando ao final de 2016, inicio de 2017 o relacionamento terminou, os dois perderam contato e se afastaram, vindo a receber a autora novas mensagens do mesmo após longo hiato de conversas apenas dias atrás, quando o mesmo, entrou em contato via mensagem em rede social, com a funesta história de que havia tido seu aparelho celular furtado e que com isso as fotos intimas trocadas entre ambos anos antes, havia sido “hackeada e vazada na internet nas redes sociais conhecidas como Twitter e Instagram” sob um perfil falso criado com o nome de usuário “XXXXXXX.”

Modelo – Direito de Imagem – Ação de Obrigação de Fazer – Pretensão de Remoção do Ar de Vídeos com Conteúdo Pornográfico

A Autora é mãe de família e com filhos em idade beirando a adolescência, na área em que atua e em seu trabalho, assim como, em seu ambiente familiar sempre prezou pela sua imagem, jamais tendo se envolvido em qualquer tipo de confusão ou problema que causasse sua exposição de forma vexatória, perante a sociedade. Em meados de janeiro de 2012 a Autora participou de vídeos para fins domésticos com o Sr. XXXXXX, devendo tais vídeos ter finalidade doméstica. Ocorre que após alguns anos das gravações de tais vídeos a autora teve a triste surpresa, através de sua sogra, de que havia um havia vídeos daquela circulando na internet e com conteúdos pornográficos.

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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