Tag: STJ
Ecad não cobrará direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio de bandeira italiana
A 3ª Turma do STJ negou recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que pretendia cobrar direitos autorais decorrentes dos shows do cantor Roberto Carlos no cruzeiro "Emoções em Alto Mar", realizado em um navio de bandeira italiana em 2010. O entendimento das instâncias ordinárias de que o ECAD deveria comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro, foi ratificado no STJ e fundamentou a decisão.
Para STJ, Receita Federal deve fundamentar inclusão de nome de sócio na dívida ativa
A 2ª Turma do STJ negou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF-2 que desconsiderou a possibilidade de incluir os nomes dos sócios na dívida sem fundamentação. Para o tribunal, o Fisco deve fundamentar a participação do sócio em alguma infração para que ele seja obrigado a assumir a dívida da empresa.
Direito autoral do papagaio Louro José será discutida no STJ
A 3ª Turma do STJ julgará um recurso de Ana Maria Braga e de Carlos Madrulha, seu ex-marido, que solicita uma indenização de R$ 650 mil e o reconhecimento de que eles são os autores da criação do personagem Louro José. Eles alegam que idealizaram e criaram o personagem em 1997, que batizaram o boneco em homenagem ao filho e que se inspiraram no papagaio de estimação do casal.
Seguradora deve pagar conserto em oficina à escolha do consumidor, no limite do orçamento aprovado
Mapfre Seguros deverá pagar conserto em oficina escolhida pelo consumidor
Caso o segurado realize o conserto do automóvel em oficina cujo orçamento havia sido recusado...
Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada quando o processo for físico
Nas hipóteses em que tão somente o agravo de instrumento é eletrônico, enquanto os autos da ação originária são físicos, o recorrente tem de comprovar a interposição do recurso de agravo perante o Juízo de primeira instância, sob pena do mesmo não ser admitido....
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As 10 melhores séries de true crime para maratonar: crimes reais que chocaram o mundo e conquistaram o streaming
Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.
Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital
O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.
Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro
Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.
Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
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