Foi mantido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Rede Bandeirantes (Band) a indenizar em R$ 80 mil uma pessoa que, sem autorização, foi filmada sem roupa em praia de nudismo e teve as suas imagens divulgadas no Programa Pânico na Band. Além de divulgar as imagens, o programa ainda teceu comentários depreciativos sobre o banhista.
Por falta de previsão legal, A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do grupo financeiro Opportunity para ser habilitado como como parte interessada no processo derivado da Operação Satiagraha, que apurou esquema de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.
A primeira edição do livro “Contratos de Distribuição e Comércio Eletrônico em Linha”, do advogado, palestrante e professor Wilson Furtado Roberto, tem sido um sucesso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adquiriu o livro que passa agora a figurar no acervo literário da Biblioteca Oscar Saraiva, que abriga cerca de 171 mil livros e periódicos, sendo referência no mundo jurídico.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico após retorno de segurado (a) ao Brasil.
Amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve disputar a sua segunda eleição, sem que a Justiça se posicione sobre a questão. Lira foi condenado junto a outros parlamentares pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal (PF), que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. A informação é da Folha.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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