O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins confirmou uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás que suspendeu as apresentações da banda Barões da Pisadinha e do cantor Leonardo, que ocorreriam em um festival junino, no município de Cachoeira Alta, em Goiás. O entendimento do ministro foi de que há risco de prejuízo aos cofres públicos, já que o evento custaria R$ 1,5 milhão e trata-se de uma cidade pequena, com cerca de 13 mil habitantes e de serviços públicos precários.
A Justiça concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário. A decisão unânime, foi da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou que a Caixa Econômica Federal autorize o uso do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para amortizar débito de financiamento imobiliário. Os magistrados seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei n° 8.036/90 é exemplificativo e são admitidas outras situações que caracterizem a finalidade social da norma.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) autorizar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para amortizar o saldo devedor de débito proveniente de contrato imobiliário firmado fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo não tendo desenvolvido Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), tem isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
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