A juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói, Nearis dos Santos Arce, julgou improcedente o pedido de suspeição apresentado pela defesa da deputada federal Flordelis contra sua atuação no processo em que a parlamentar é ré, acusada de envolvimento na morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto a tiros em junho de 2019. O requerimento de exceção de suspeição da defesa de Flordelis pedia a suspensão do processo e o afastamento da magistrada do julgamento.
No Habeas Corpus 174398, a defesa do ex-presidente Lula pediu ao STF o reconhecimento da suspeição dos procuradores da República da Operação Lava-Jato para atuar nos processos que envolvem seu cliente, bem como a anulação da condenação a ele imposta, com pedido liminar para soltura do político.
A suspeição alegada pela defesa do ex-presidente Lula, após aparição de Sérgio Moro em evento de empresa fundada pelo ex-prefeito de São Paulo João Dória Jr., foi negada pelo juiz federal. Na decisão, Moro alegou que qualquer pessoa tira foto em evento público e ainda comparou a aparição de Lula ao lado de Aécio Neves e Geddel Vieira Lima
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido de relatar o habeas corpus (pedido de liberdade) do empresário Eike Batista, solto há duas semanas por força de uma decisão liminar (provisória) expedida pelo ministro.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
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