A Tam foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a duas passageiras após alterar o horário do voo sem comunicá-las previamente. O juiz de Direito Wolfgang Werner Jahnke, do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR concluiu que a empresa descumpriu resolução da Anac por não ter avisado a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.
Um passageiro que não compareceu ao voo de ida (no show), mas comunicou previamente a TAM Linhas Aéreas S/A que utilizaria o trecho do voo de volta, foi obrigado a adquirir outro bilhete aéreo. Por essa conduta, a TAM foi condenada a restituir o valor do bilhete não utilizado, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da decisão. A decisão foi da 2ª Turma Turma Recursal do TJ-PB.
A 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro, no valor de 1000 "Direitos Especiais de Saque", por cancelamento de voo. Cada direito de saque corresponde a R$ 5,7231 hoje.
O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux (Paraíba), na ação nº 0803140-71.2015.8.15.0751, julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi contra Fidelidade Viagens e Turismo Ltda., TAM Linhas Aéreas S/A. e TAM Viagens Jundiaí.
Na apelação cível nº 0109159-69.2012.815.2003, o TJPB reformou a decisão da 4ª Vara Regional da Mangabeira para dar procedência parcial aos pedidos formulados por José Pereira Marques Filho, que foram julgados improcedentes em primeira instância, contra Tam Linhas Aéreas S/A.
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