TAM é condenada a indenizar passageira por cancelamento de voo

Data:

tam
Créditos: Mimadeo | iStock

A 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro, no valor de 1000 “Direitos Especiais de Saque”, por cancelamento de voo. Cada direito de saque corresponde a R$ 5,7231 hoje.

Maria Carolina Bradley de Almeida Sette, menor representada por seu pai Paulo César Antunes Sette e pelo advogado Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou na ação que adquiriu passagens de ida e volta de Recife a Miami, com conexão no Rio de Janeiro na ida e Brasília na volta. No retorno, foi informada de que o trecho Brasília-Recife havia sido cancelado. Ela foi reacomodada em outro voo apenas no dia seguinte. Por isso, pediu indenização.

A empresa aérea arguiu, preliminarmente a incompetência territorial, o que foi acolhido, fazendo com que os autos fossem encaminhados para este fórum regional. No mérito, disse que não se aplica CDC, que ocorreu prescrição, que o cancelamento de voo se deu problemas técnicos inesperados na aeronave, e que prestou atendimento aos passageiros conforme as normas que regulam a matéria.

O juiz rejeitou a alegação de prescrição por se tratar de ação ajuizada por menor, contra o qual não corre prescrição. Ele também destacou que a empresa não comprovou a alegação de que o cancelamento decorreu de caso fortuito, já que a necessidade de manutenção da aeronave decorreu de fato imprevisível. Pelo contrário, afirmou que, apesar do dever de zelar pela segurança de seus passageiros, cabe à companhia realizar a manutenção preventiva das aeronaves, a fim de evitar cancelamentos de última hora.

Por fim, afirmou que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que excluem a responsabilidade objetiva do transportador aéreo por falha na prestação do serviço, previstas nos artigos 19 e 20 da Convenção de Montreal.

Diante disso, são devidos os danos morais.

Processo no: 1102275-11.2017.8.26.0100 -Sentença (Disponível para download)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo