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TAM indenizará passageiras por alterar dia do voo sem comunicar
A Tam foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a duas passageiras após alterar o horário do voo sem comunicá-las previamente. O juiz de Direito Wolfgang Werner Jahnke, do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR concluiu que a empresa descumpriu resolução da Anac por não ter avisado a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.
TAM indenizará passageiro por cancelar voo de volta após “no show” no voo de ida
Um passageiro que não compareceu ao voo de ida (no show), mas comunicou previamente a TAM Linhas Aéreas S/A que utilizaria o trecho do voo de volta, foi obrigado a adquirir outro bilhete aéreo. Por essa conduta, a TAM foi condenada a restituir o valor do bilhete não utilizado, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da decisão. A decisão foi da 2ª Turma Turma Recursal do TJ-PB.
TAM é condenada a indenizar passageira por cancelamento de voo
A 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro, no valor de 1000 "Direitos Especiais de Saque", por cancelamento de voo. Cada direito de saque corresponde a R$ 5,7231 hoje.
TAM e Fidelidade Viagens e Turismo são condenadas por uso não autorizado de fotografia
O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux (Paraíba), na ação nº 0803140-71.2015.8.15.0751, julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi contra Fidelidade Viagens e Turismo Ltda., TAM Linhas Aéreas S/A. e TAM Viagens Jundiaí.
TJPB reforma sentença e condena Tam a indenizar moralmente fotógrafo por contrafação
Na apelação cível nº 0109159-69.2012.815.2003, o TJPB reformou a decisão da 4ª Vara Regional da Mangabeira para dar procedência parcial aos pedidos formulados por José Pereira Marques Filho, que foram julgados improcedentes em primeira instância, contra Tam Linhas Aéreas S/A.
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