O requerido 1 é locatário de unidade autônoma do condomínio XXXXX, identificada pelo número XXXX, de propriedade do locador requerido 2 (anexa matrícula do imóvel, 5245675672-6886, do cartório de registro de imóveis desta Capital).
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 12ª Vara Cível da capital, dando ganho de causa a um casal que buscou a via judicial diante do não cumprimento de oferta prevista em contrato (Processo 5106902-16.2019.8.13.0024), condenando a Santa Genoveva Empreendimentos Imobiliários Ltda. a quitar cinco anos de taxas condominiais vencidas e a vencer.
O Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia deferiu parcialmente os pedidos de dois moradores de uma unidade condominial em Ceilândia contra o próprio condomínio e sua administradora. O juiz confirmou os efeitos de decisão liminar anterior para determinar que a parte ré se abstenha de impedir ou embaraçar, em razão de inadimplência, o pleno acesso e uso, pelos autores, das áreas comuns do condomínio – inclusive aquelas destinadas ao lazer, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.
A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, admitiu parcialmente o Incidente de Resolução de...
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