Moradores podem usar área de lazer de condomínio mesmo inadimplentes

Data:

Moradores podem usar área de lazer de condomínio mesmo inadimplentes | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia deferiu parcialmente os pedidos de dois moradores de uma unidade condominial em Ceilândia contra o próprio condomínio e sua administradora. O juiz confirmou os efeitos de decisão liminar anterior para determinar que a parte ré se abstenha de impedir ou embaraçar, em razão de inadimplência, o pleno acesso e uso, pelos autores, das áreas comuns do condomínio – inclusive aquelas destinadas ao lazer, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.

Os autores alegaram que, inesperadamente, foram impedidos de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, quadras, etc, em razão de dívida condominial. Eles relataram que pagam o condomínio em dia, e que os débitos existentes são anteriores à entrega das chaves, portanto, de responsabilidade da incorporadora. Por isso, além de pedir o pleno uso das áreas comuns do prédio, os autores também requereram que a cobranças dessas taxas condominiais fossem consideradas indevidas – além de reparação por danos morais.

Sobre o débito condominial, o magistrado entendeu que a parte autora não tinha razão. “Nesse sentido, o art. 1.345 do CCB é por demais claro ao dispor que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. (…) Desta maneira, devedor será sempre seu proprietário ou possuidor, razão pela qual quem adquire apartamento, sala, loja, garagem ou qualquer outra unidade condominial será, frente ao próprio condomínio, responsável pelas dívidas inadimplidas, inclusive anteriores ao período da posse”.

Quanto ao impedimento de acesso dos moradores inadimplentes às áreas de lazer do prédio, o juiz considerou que, ainda que formalmente respaldada por normas internas do condomínio, como foi o caso, é indevida qualquer restrição à plena utilização das áreas comuns do condomínio, inclusive as de lazer. O magistrado lembrou que essa prerrogativa do condômino “decorre da fração ideal que cada co-proprietário possui sobre o todo, cenário que não se altera em virtude de eventual inadimplência. (…) A reportada restrição não se compatibiliza com a plenitude do direito de propriedade, mormente porque o ordenamento jurídico dispõe de eficientes mecanismos para viabilizar a satisfação de tais créditos”.

Apesar de reconhecido o direito dos autores de usar irrestritamente as áreas comuns do condomínio, o Juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia considerou não haver de danos morais passíveis de indenização aos autores. “Com efeito, embora suscetível de questionamento judicial, a postura adotada pelo condomínio, como registrado acima, possui amparo nos normativos internos elaborados e aprovados pelos próprios condôminos”, ressalta contudo que o cumprimento das normas não pode ser tido como violador dos direitos personalíssimos dos condôminos, que devem conhecer e cumprir as normas do local, sem prejuízo da possibilidade de invalidar aquelas incompatíveis com o ordenamento jurídico.

Cabe recurso da sentença.

SS

Processo: 2016.03.1.013692-2 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo