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Claro deve indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing

A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.

Justiça do trabalho mantém rescisão indireta de atendente de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. Aplicada quando há falta grave do empregador, na rescisão indireta é o empregado que de certo modo, demite o empregador/empregadora.

Novo prefixo das chamadas de telemarketing passa a ser usado nesta quinta-feira (10)

Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para que prestadoras de telefonia móvel implementem a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proposta pelo Ato nº 10.413, visa conter o spam telefônico. As normas foram publicadas em 10 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União. A partir de agora as ligações de telemarketing devem ser feitas a partir de um número com o prefixo “0303”.

Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora que apresentou atestado médico

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador vai além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Mantida dispensa por justa causa de empregado em função de negligência no desempenho das funções

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), negou provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da "justa causa" aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

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