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Artigos exclusivos

Consentimento expresso de correntista afasta alegação de falta de informação

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF)...

Dona de lavanderia agredida em serviço a hotel tem direito a compensação moral

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou um hotel do município ao pagamento de danos morais, no...

Dona de imóvel desabado por exploração carbonífera tem liminar para garantir moradia

Mulher residente em imóvel edificado há 40 anos e desabado pela movimentação do solo, em terreno que pertencia a mineradora da comarca de Criciúma,...

Juiz exclui penhora de apartamento vendido por empresa executada a terceiro de boa-fé antes do início da ação trabalhista

Pratica fraude à execução a empresa que vende seus bens, móveis ou imóveis, quando já está em curso ação trabalhista contra ela, capaz de...

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Carlos Henrique AbrãoO Projeto de Emenda Constitucional nº 3/26...

Improviso não é método, e a conta chega uma vez só

Sérgio LongoUm recurso protocolado em Santa Catarina trazia, no...

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

TikTok é multado por violações à LGPD envolvendo dados de crianças e adolescentes.

A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por cinco violações à LGPD relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da multa, a agência determinou a eliminação de dados coletados irregularmente e aprovou um plano de conformidade que prevê reforço da privacidade, controle parental, filtros de conteúdo, restrição de funcionalidades e suspensão de anúncios no acesso sem cadastro. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

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