A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de exame físico em concurso público deve ser compatível com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por não completar a prova no tempo estipulado.
O fato de uma candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data.
A 5ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Juiz de fora/MG, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Policial Federal para declarar nulo o teste físico de impulsão horizontal realizado em discordância com as regras do edital do concurso, determinou a realização de novo teste, e permitiu que o homem prosseguisse nas etapas subsequentes do concurso, conforme obtenha aprovação.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.