Eu, [Seu Nome Completo], inscrito(a) no CPF sob o nº [Seu Número de CPF], autor(a) do artigo acadêmico intitulado “[Título do Artigo]”, publicado originalmente em [Data de Publicação] na revista/jornal/evento acadêmico [Nome da Publicação], venho por meio desta notificar a violação dos meus direitos autorais conforme estabelecido na Lei nº 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais do Brasil.
A sua privacidade é muito importante para nós do (NOME DA EMPRESA). Por isso, é muito importante para nós sermos transparentes sobre o modo como coletamos e tratamos os seus dados pessoais (dado pessoal significa, de acordo com a lei, toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”).
O XXXXXX SHOPPING, com endereço na Avenida (endereço completo) e website disponível em https://www.xxxxshopping.com.br, está comprometido com a sua privacidade e garante que os dados pessoais fornecidos ou coletados somente sejam utilizados de acordo com a presente Política de Privacidade (“Política” ou “Política de Privacidade”) e com a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável.
Na (nome empresarial simplificado), privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos usuários/clientes.
XXXXXXX AUTOMOVEIS LTDA, denominada neste como “EMPRESA CONTROLADORA”, coleta seus dados pessoais de acordo com esta Política de Privacidade e em conformidade com as legislações de proteção de dados relevantes, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709 -14/08/2018.).
O júri realizado em Concórdia, no Oeste catarinense, no último dia 30 de junho, resultou na condenação do acusado a 37 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado.
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais à ex-companheira, após reconhecer que ele praticou conduta abusiva ao invadir o imóvel onde ela residia, trocar a fechadura e cortar o fornecimento de energia elétrica — tudo sem autorização judicial. A Corte considerou que os atos extrapolaram o direito de propriedade e violaram o direito constitucional à moradia da mulher.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a extinção de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma franquia da área odontológica que tentava cobrar dívida por meio dos Juizados Especiais Cíveis. A decisão levou em conta que o grupo econômico ao qual pertence a autora possui receita bruta superior ao limite legalmente permitido para microempresas e empresas de pequeno porte, o que inviabiliza sua atuação nessa via processual.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.