A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu uma sentença que homologou um acordo de desistência de investigação de paternidade. A autora que assinou o compromisso de desistência teria tomado a decisão devido à promessa de receber recompensa financeira, o que afronta os direitos de personalidade e impede a busca pela identidade genética e ancestralidade.
A responsabilidade por acidente de consumo é objetiva. Por isso, não é necessário comprovar conduta culposa do fornecedor. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A 21ª Câmara Cível do TJ-RS manteve o despacho que negou justiça gratuita a uma empresa, sob o fundamento de que o balancete negativo anual não prova que ela não tem condições de pagar as custas judiciais do processo.
A desembargadora TJ-RS, em decisão monocrática, extinguiu a punibilidade de um advogado condenado por apropriação indébita devido à prescrição retroativa. Ela afirmou que a pena de reclusão que não exceda 2 anos prescreve em 4 anos, antes do trânsito em julgado da sentença final (artigo 109, V, do Código Penal).
O crime de estupro de vulnerável (conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos) ocorre mesmo se houver eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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