TJ-RS anula acordo de autora que desistiu de ação de paternidade por dinheiro

Data:

TJ-RS anula acordo de autora que desistiu de ação de paternidade por dinheiro
Créditos: jarun011 | iStock

A 8ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu uma sentença que homologou um acordo de desistência de investigação de paternidade. A autora que assinou o compromisso de desistência teria tomado a decisão devido à promessa de receber recompensa financeira, o que afronta os direitos de personalidade e impede a busca pela identidade genética e ancestralidade.

A mulher, logo após o nascimento, foi entregue a outra família, que a registrou como filha. Após a morte dos pais adotivos, ela ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade. Os réus concordaram em fazer o teste de DNA, mas ele não foi realizado.A suposta mãe acabou morrendo no transcurso do processo.

Após tal fato, a autora e o suposto pai requereram a extinção do processo com a apresentação de petição de acordo. A mulher desistiria da ação investigatória mediante pagamento de R$ 10 mil, a título de auxílio financeiro.

O Ministério Público estadual se manifestou contra a homologação do acordo judicial devido à monetarização de direito personalíssimo e indisponível. A entidade viu “clara utilização do Poder Judiciário e do direito constitucional de ação para obter ganhos financeiros”. Mesmo assim, o juízo de origem homologou o acordo de desistência.

Na apelação, o relator acatou o pedido do MP e desconstituiu a sentença. Para ele, “tratando-se de tema que diz com atributo de personalidade, na esteira do art. 104, II, do CPC, mostra-se desacertada a homologação do acordo, ante a sua invalidez, já que não se pode dispor de direito que é indisponível’’,.

O desembargador ainda citou o caráter financeiro do acordo: “Muito embora a titular desse direito esteja concordando com a desistência da investigatória, e sem ignorar que é faculdade dela dispor sobre direito de ação, ainda assim, este órgão — a quem incumbe a defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis, conforme o art. 176 do CPC — não pode consentir com a homologação de tal avença, pois patente a inversão de valores e de direitos”.

Apelação Cível 70080053945

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.