Estupro de vulnerável se configura mesmo diante de união estável e consentimento

Data:

Decisão é do TJ-RS.

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

O crime de estupro de vulnerável (conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos) ocorre mesmo se houver eventual consentimento da vítima ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Assim entendeu a 7ª Câmara Criminal do TJ-RS, em consonância com a Súmula 593 do STJ, ao reformar a sentença que absolveu um professor de música que se envolveu sexualmente com sua aluna menor de 14 anos de idade.

O MP-RS narra que, após ser deixada na escola por seu avô, a menina foi para a casa do professor de música, com quem estaria namorando. Ao ser procurada por família e amigos, ambos se refugiaram num matagal existente na zona urbana do município de Bom Jesus, onde praticaram ato sexual. A menina tinha 13 anos de idade, e o professor, 33.

Ele foi denunciado por estupro de vulnerável (artigo 217-A, caput, do Código Penal), mas a denúncia foi julgada improcedente no primeiro grau. O juiz disse que o fato não constitui infração penal, pois existiam circunstâncias que excluem o crime ou que isentem o réu de pena (artigo 386, incisos III e VI, do CPP). O MP apelou da sentença.

O relator do recurso manteve a sentença ao entender que a norma penal que trata da vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos neste tipo de crime deve ser flexibilizada em alguns casos, como o dos autos. Para ele, houve concordância com a relação sexual em face do relacionamento amoroso.

Ele pontuou que “desde o fato narrado na denúncia o réu e a vítima relacionam-se maritalmente, inclusive residindo juntos, observando-se ainda o vínculo afetivo que une as famílias do réu e da ofendida’’.

Porém, prevaleceu o voto divergente do juiz convocado Sandro Luz Portal. Para ele, os julgadores não podem flexibilizar a norma penal, pois a ‘‘mitigação da vulnerabilidade caminha em desalinho com a doutrina da proteção integral’’. Ele entende que a presunção absoluta de vulnerabilidade é ‘‘tarifada e indiscutível’’ na situação, não se admitindo prova em sentido contrário.

Em outras palavras, o caráter absoluto da presunção de inocência impõe um dever geral de abstenção da prática de conjunção carnal e de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menores de 14 anos de idade. Ele ressaltou que a concordância da menina não “afasta a incidência da figura criminosa”. O juiz citou jurisprudência do STJ e a Lei 13.718/2018 que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 217-A do Código Penal: ‘‘As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime’’.

Portanto, o consentimento e a união estável não se constituem em causa extintiva da punibilidade, não eximindo o agente de responder pelo crime de estupro de vulnerável. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 70078836285 – Decisão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo