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CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), na Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Norte (TJRN) ocorra sem a condição de gravação.

Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e deve pagar danos morais

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.

Estado e município do RN devem prover tratamento para criança com doença genética

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu uma liminar determinando que o estado do RN e o município de Macau forneçam o medicamento necessário para o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Angelman, o que tem impactado seu desenvolvimento neuropsicomotor. O fornecimento deve corresponder à quantidade indicada em laudo médico emitido pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

TJRN nega indenização por contrato de empréstimo que cliente alegava desconhecer

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, por unanimidade, o recurso e manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos que rejeitou o pedido de reparação com indenização por danos morais de uma cliente contra uma empresa do ramo de empréstimos. A autora do processo alegava desconhecimento e prática abusiva na realização de um empréstimo em seu nome.

Adolescente é autorizada a realizar Exame Supletivo de Conclusão do Ensino Médio para se matricular em universidade

A 1ª Vara da Comarca de Assú, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu em tutela de urgência a autorização para uma adolescente de 17 anos realizar o Exame Supletivo de Conclusão do Ensino Médio. A decisão contraria a regra que estipula a idade mínima de 18 anos para realizar o exame. A jovem buscava garantir a oportunidade de usar o Certificado de Conclusão para se inscrever em um curso de nível superior.

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