Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e deve pagar danos morais

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valores indevidos
Créditos: takasuu | iStock

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.

O menor, representado em juízo por sua mãe, argumentou que, mesmo sem ter realizado qualquer contratação de serviço, teve seu nome negativado. Por outro lado, a empresa ré afirmou que um contrato de prestação de serviços foi celebrado, havendo atraso no pagamento de duas parcelas, e solicitou a improcedência total dos pedidos feitos na ação.

Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a sentença ressaltou a relação de consumo entre as partes e enfatizou que a empresa não conseguiu comprovar que o autor do processo contratou o serviço de telefonia na modalidade pós-pago.

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Autor: Professor25 / Depositphotos

Assim, o magistrado concluiu que se tratava de uma cobrança indevida, já que, na data da negativação, o adolescente tinha apenas 16 anos, necessitando do consentimento dos pais para efetuar qualquer contratação, o que também não foi demonstrado.

A decisão destacou que os danos suportados pelo autor ultrapassaram sua esfera patrimonial e considerou a razoabilidade e proporcionalidade ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil, levando em conta a situação econômica de ambas as partes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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