Um homem acusado de extorquir a ex-companheira sob a ameaça de divulgar fotos e vídeos íntimos, configurando o crime de pornografia de vingança, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de forma unânime. A defesa buscava a retirada da tornozeleira eletrônica do acusado, o que não foi concedido.
O Pleno tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, em decisão recente, a inconstitucionalidade do artigo 4º, parte do Anexo I e do Anexo III da Lei nº 1.479/2019, do Município de Santo Antônio. A decisão fundamentou-se na vinculação da remuneração a múltiplos do salário-mínimo, além da instituição de gratificações sem parâmetros e critérios definidos. Esses dispositivos buscavam implementar o plano de cargos, funções e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal, mas foram considerados em desacordo com o artigo 26 da Constituição Estadual.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) relacionada à lei municipal nº 46/2010. Essa legislação garantia a preservação das situações consolidadas dos servidores da Câmara Municipal de Mossoró.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento ao recurso movido pela defesa de uma usuária de plano de saúde que que buscava autorização para o procedimento de Gastroplastia, popularmente conhecida como cirurgia bariátrica. A empresa alegava não ter informada previamente sobre doença preexistente ao firmar o contrato. O tribunal considerou a possibilidade de atestar informações inverídicas sobre o estado de saúde, caracterizando má-fé por parte da segurada.
A desembargadora Lourdes Azêvedo, em decisão monocrática, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte (RN) custeie o tratamento de Fotoferese Extracorpórea para uma idosa com Leucemia. A decisão, proferida em segunda instância, atende a um recurso da defesa da paciente, que solicitou o fornecimento do tratamento não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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