A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7464) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis do estado do Rio Grande do Norte (RN) que preveem verbas adicionais para desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJRN) e defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais.
O desembargador João Rebouças emitiu uma decisão liminar ordenando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN tome medidas imediatas para garantir o pleno funcionamento da Unidade Básica de Saúde Belo Horizonte, localizada em São Gonçalo do Amarante. A decisão ocorreu sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de outras medidas judiciais cabíveis.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu por unanimidade negar o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 91.200,00 das contas públicas. O montante será destinado ao tratamento de uma professora que enfrenta a condição médica de "retinopatia diabética e edema macular em ambos os olhos".
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como inconstitucional a Lei n. 4.258/2007, do município de Caicó, que conferia gratuidade no acesso a eventos socioculturais para pessoas com deficiência (PCDs).
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um estudante deve ser indenizado em R$ 2 mil, por danos morais além de ser restituído integralmente do valor de R$ 3.524,78, pago pelo serviço, não prestado, de cerimonial de formatura a uma empresa promotora de eventos. A decisão foi do juiz Edino Jales da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró, confirmando liminar anteriormente deferida, também determinou a resolução do contrato de prestação de serviço.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
A recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil trouxe...
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.